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Autoriza o Município de Caldas Brandão a integrar o Consórcio dos Municípios Paraibanos – COMPAB e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os municípios de Sobrado, Bom Jesus, Boa Vista, Monteiro, Baia da Traição, Pedra Branca, Juazeirinho, Cabaceiras, Lagoa Seca, Itabaiana, Gurjão, Santa Luzia, Duas Estradas, Quixaba e Alagoinha e dá outras providências.